Polícia

STF decide sobre suspensão do concurso da Polícia Federal





O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria nesta sexta-feira (21) para manter o concurso da Polícia Federal (PF), previsto para este final de semana. O concurso da Polícia Federal vai preencher vagas para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista e deve ocorrer em diversas cidades do país. A prova conta com mais de 300 mil candidatos.

Em uma decisão relativamente rápida, tomada desde o início de hoje em Plenário Virtual, a maioria dos ministros negou uma ação de uma candidata que argumentou que realizar a prova em meio à pandemia de covid-19 viola as decisões do STF que reconheceram a autonomia de estados e municípios para impor medidas restritivas contra o coronavírus.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que votou a favor da suspensão das provas.\

Veja a íntegra do voto de Fachin:

Segundo o ministro, a União, no afã de fazer a prova, não poderia se sobrepor a medidas sanitárias adotadas pelos estados e municípios. "Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais", escreveu Fachin,"havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais.

No entanto, a decisão de Fachin acabou revertida. Ate às 16h30 desta sexta-feira, sete dos onze ministros votaram contra a decisão –Nunes Marques, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que preside a corte. Por conta do alto número de acessos, o site do STF enfrenta instabilidade durante todo o dia.

Marco Aurélio, que é decano na corte, manteve o concurso por entender que a obrigação de garantir condições seguras caberá, na verdade aos organizadores.

Veja a íntegra do voto:

Tais medidas apontadas pelo ministro seriam o devido distanciamento dos concorrentes, medição de temperatura e distribuição de álcool gel. "Ante a crise aguda decorrente da pandemia, o papel essencial e permanente das forças de segurança revela-se ainda mais necessário", asseverou o ministro, "a afastar a atuação do Judiciário no sentido da impertinência do certame."

Por conta da urgência da decisão, os ministros precisam encerrar o processo em 24h – quando geralmente tais julgamentos em Plenário Virtual duram uma semana. O plenário segue aberto a deliberações até às 23h59.

Fonte: Congresso em Foco