A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na manhã desta segunda-feira, 18, o advogado José Lenivaldo da Silva Pereira, de 56 anos de idade, pelo crime de apropriação indébita e estelionato.
Conforme foi apurado nas investigações, o advogado teria se apropriado de dois alvarás judiciais, um no valor de R$ 6.162,91 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) e outro no valor de R$ 2.776,69 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), ocultando tal fato da sua cliente, a beneficiária dos valores.
ENTENDA O CASO
Em Fevereiro de 2018, a vítima, uma mulher de 51 anos de idade, contratou o advogado para ajuizar duas ações de indenização em face de dois bancos situados em Macapá, e para tanto pagou a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que as ações fossem propostas.
Em Julho de 2019 e sem resposta sobre o provimento jurisdicional, a vítima procurou o advogado para saber se alguma decisão havia sido prolatada pelo Juiz e foi informada por ele que nada ainda havia sido decidido.
Passados alguns dias, o advogado entregou à vítima um alvará emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em que constava o valor de indenização a receber de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Desse valor, o advogado debitou o percentual de 30% a título de honorários finais, e entregou o restante a vítima.
Desconfiada de que poderia ter sido vítima de um golpe, a vítima resolveu procurar a Polícia Civil.
Iniciada as investigações pela 6ª Delegacia de Polícia da capital e em consulta ao documento eletrônico HASH no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá constatou-se que o documento entregue pelo advogado José Lenivaldo da Silva Pereira fora falsificado e houve a supressão do valor de R$ 6.162,91 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) e no local foi digitado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Conforme comprovante de resgate juntado ao Inquérito Policial, o valor de R$ 6.162,91 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) foi sacado pelo advogado em Janeiro de 2019.
Além da falsificação e apropriação do numerário citado acima, foi constatado que um outro alvará, de uma outra ação judicial, havia sido emitido em Agosto de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá no valor de R$ 2.776,69 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) e foi sacado pelo advogado no mesmo ano de 2018, sem o conhecimento da vítima.
Segundo o Delegado de Polícia Leandro Vieira Leite, que conduziu as investigações, “É importante que as vítimas façam a conferência do código HASH do documento eletronicamente assinado no próprio site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ou que compareçam às secretarias das Varas para solicitar a conferência dos dados. Falsificações dos documentos impressos podem ocorrer e as pessoas talvez terão acesso ao valor aquém daquilo fixado judicialmente”.
O advogado foi indicado pelos crimes de apropriação indébita majorada pelo exercício da advocacia (art. 168, §1º, III, CPB), e estelionato (art. 171, caput, CPB), cujas penas são de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, respectivamente.