Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
- 13,7 milhões deixam de pagar IR após a correção da tabela
A Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela que entrarão em vigor a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador. Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará livre de pagar o imposto.
Esse contingente de pessoas corresponde a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas no ano passado pela Receita.
Para atender a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de iniciar a correção da faixa de isenção, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desenhou um modelo que mitiga o impacto da medida nas contas públicas.
O modelo beneficia as pessoas com faixas de renda mais baixas. Ele estabelece que a faixa de isenção do IRPF será ampliada dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, sendo permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528 do imposto.
A perda de arrecadação será de R$ 3,2 bilhões em 2023 (maio a dezembro) e de R$ 6 bilhões no ano que vem, de acordo com a Receita. Os números contrastam com a projeção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que previu uma perda de receitas de R$ 14 bilhões em 2023.
Haddad queria que as mudanças na tabela só ocorressem em 2024 com a reforma tributária. No início do governo, o ministro chegou a declarar que não haveria correção da tabela em 2023.
Mas a pressão da ala política, diante da reação negativa dos contribuintes - desde 2015 sem correção da tabela -, acabou levando o presidente Lula a decidir começar a correção ainda neste ano. O petista tinha prometido na campanha corrigir a faixa de isenção para R$ 5 mil e vinha sendo cobrado.
Segundo a Receita Federal, a dedução simplificada de R$ 528 é que garante que quem ganha até R$ 2.640 por mês- o equivalente a dois salários mínimos - ficará isento do Imposto de Renda.
"Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso", diz o órgão em comunicado. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja: não terão de esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Na prática, isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda - nem na fonte nem na declaração de ajuste anual - e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
A Receita esclareceu que o desconto de R$ 528 é opcional. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
O mecanismo do desconto adotado tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.
Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.
Fonte: UOL - Agência Brasil