Candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) que tiveram problemas logísticos ou estavam acometidos de doenças infectocontagiosas, e não puderam participar do certame, poderão solicitar de 13 a 17 de novembro, via Página do Participante, uma nova oportunidade para fazer as provas. A reaplicação do exame será nos dias 12 e 13 de dezembro.
O Ministério da Educação informa que “o mesmo vale para as pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada na inscrição”.
Entre os problemas logísticos que possibilitam a reaplicação das provas para candidatos prejudicados estão alguns ligados a comprometimento da infraestrutura (como desastres naturais); falta de energia elétrica no local de prova (caso comprometa a visibilidade da prova); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante; e erro no procedimento de aplicação da prova, caso incorra em comprovado prejuízo ao participante.
As doenças infectocontagiosas que possibilitam a reaplicação da prova são covid-19; tuberculose; coqueluche; difteria; doença invasiva por Haemophilus influenza; doença meningocócica e outras meningites; varíola; Influenza humana A e B; poliomielite por poliovírus selvagem; sarampo; rubéola e varicela.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) explica que, “nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente”.
Já nos casos de ausência devido a problemas logísticos, o Inep avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.
Para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar Página do Participante e apresentar um documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após envio.
- Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira
Estudantes ou formados com dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem - a partir desta terça-feira (7) - renegociar seus débitos por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dados do Ministério da Educação (MEC) indicam que mais de 1,2 milhão de inadimplentes podem ser beneficiados com as condições e o desconto de até 99% no valor consolidado da dívida.
As somas a serem renegociadas, segundo o MEC, chegam a R$ 54 bilhões. Os interessados devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. Ainda de acordo com o ministério, qualquer pessoa que tem contrato no Fies – inclusive as que estão em dia com o pagamento – pode ser beneficiada pelas novas condições de pagamento ofertadas.
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Fonte: Agência Brasil