Economia

Desembargador do TRF torna sem efeito liminar que suspendeu revisão da tarifa energética de 44,41% no AP





O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Desembargador José Amilcar Machado destacou que o processo administrativo está em andamento.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Desembargador José Amilcar Machado, tornou sem efeito a liminar da Justiça Federal do Amapá, que impedia a aplicação da revisão tarifária de 44,41% nas contas de energia elétrica do Estado.

O desembargador destaca que o processo administrativo está em andamento e que ainda não foi decidido pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Foi destacado ainda, o direito da Cea Equatorial de solicitar revisão tarifária extraordinária em substituição ao reajuste tarifário anual e que isso está previsto em uma cláusula do contrato de concessão celebrado em 2021. 

A primeira reunião da Aneel em que a revisão da tarifa para o Amapá seria apreciada pela diretoria colegiada da agência estava prevista para hoje. 

O juiz federal Jucélio Fleury Neto expediu uma decisão liminar no dia 22 de novembro, que impedia o aumento da tarifa energética no Amapá, previsto ser de 44,41%. A decisão é uma resposta a ação popular de autoria do senador Randolfe Rodrigues e mais quatro deputados federais. 

No documento, o juiz considera que se o reajuste for aplicado, só nos últimos doze meses, a tarifa energética teria um aumento de mais de 80%. É considerado ainda que o serviço prestado à população não segue esses percentuais. 

 

Fonte: g1 AP