O desembargador destaca que o processo administrativo está em andamento e que ainda não foi decidido pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Foi destacado ainda, o direito da Cea Equatorial de solicitar revisão tarifária extraordinária em substituição ao reajuste tarifário anual e que isso está previsto em uma cláusula do contrato de concessão celebrado em 2021.
A primeira reunião da Aneel em que a revisão da tarifa para o Amapá seria apreciada pela diretoria colegiada da agência estava prevista para hoje.
O juiz federal Jucélio Fleury Neto expediu uma decisão liminar no dia 22 de novembro, que impedia o aumento da tarifa energética no Amapá, previsto ser de 44,41%. A decisão é uma resposta a ação popular de autoria do senador Randolfe Rodrigues e mais quatro deputados federais.
No documento, o juiz considera que se o reajuste for aplicado, só nos últimos doze meses, a tarifa energética teria um aumento de mais de 80%. É considerado ainda que o serviço prestado à população não segue esses percentuais.
Fonte: g1 AP