Economia

Governo impõe limite de 100% para os juros no rotativo do cartão de crédito





"Ninguém propõs mudar essa regra da trava dos juros do rotativo", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com isso, a partir de janeiro de 2024, as taxas cobradas não podem ultrapassar 100% do valor da dívida

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que, a partir de 3 de janeiro, os juros no rotativo do cartão de crédito terão um limite de 100% do valor da dívida. Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). regulamenta a lei do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal impondo um teto para os juros cobrados pelos bancos no cartão de crédito.

“Então isso significa dizer que, para qualquer que venha a ser os contratos a partir de 3 de janeiro de 2024, e a partir de um eventual atraso, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida, o valor do principal. Então, hipoteticamente, suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 500%, 450% de juros ao ano. Isso não vai poder exceder 100% e não vai aumentar para além do valor original da dívida”, afirmou Haddad, a jornalistas, após a reunião do CMN e antes de ir ao encontro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Palácio do Planalto.

Haddad lembrou que, a Lei do Desenrola, de 3 de outubro, tem um dispositivo que, se em 90 dias não houvesse uma regulamentação sobre o cartão de crédito, valeria a regra estabelecida na própria lei que diz que o juro do cartão de crédito não pode ser superior ao valor da dívida, ou seja, 100%. Ele contou que, ao longo desse prazo, “nenhum agente do mercado propôs mudar essa regra”, apesar de a lei prever uma autorregulação do setor. “Ninguém propõs mudar essa regra da trava dos juros do rotativo”, frisou.

“Então estão valendo as regras normais do cartão de crédito parcelado sem juros, as coisas que estão todo mundo familiarizado. A única diferença, a única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem, é exatamente o fato de que, a partir do dia 3 de janeiro, toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, acrescentou o ministro.

Na avaliação de Haddad, uma etapa foi vencida com essa decisão do CMN, que aprovou vários votos do BC na reunião de hoje, entre eles, o que regulamenta o teto para osjuros nos empréstimos pelo rotativo do cartão de crédito. 

“Nós colocamos ordem numa coisa que estava completamente inapropriada”, afirmou o ministro. Ele lembrou que, em geral, esse endividamento no cartão de crédito não acontece com quem tem dinheiro, mas com quem não tem. “A pessoa que se submete a pagar até 450% de juros ao ano é porque, realmente, ela não está em condições de pagar”, explicou.

O chefe da equipe econômica e presidente do CMN resasltou que a lei do Desenrola, e, agora, o Banco Central e o CMN disciplinaram a regra que vai funcionar com o teto de 100%.

“O Desenrola demonstrou que esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida 10 vezes o valor do crédito original e não conseguiam mais pagar. Com o Desenrola, os descontos chegavam até a 97%, porque os juros acumulados eram de tal ordem que, mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber. Então, isso gerou uma distorção no Brasil como não se vê em nenhum outro país”, completou.

 
- CMN libera R$ 800 milhões para microcrédito a pessoas com deficiência 

Pessoas com deficiência terão R$ 800 milhões a mais de microcrédito para a compra de bens e de serviços de tecnologia assistida, que melhoram a qualidade de vida e a mobilidade. O Conselho Monetário Nacional aumentou o sublimite para cumprimento do percentual mínimo de depósitos à vista que devem ser destinados ao microcrédito.

Atualmente, os bancos devem destinar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado. Desse total, 20% devem ser cumpridos por meio de microcrédito para tecnologia assistida. O CMN aumentou para 30% esse sublimite.

Com a decisão, o total de depósitos à vista destinados a pessoas com deficiência subiu de 0,4% para 0,6%. Com base nos dados mais recentes, de setembro deste ano, essa medida ampliaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões o microcrédito disponível para tecnologia assistida.

Em nota, o Banco Central informou que a medida permite ampliar o crédito às pessoas com deficiência sem descaracterizar o foco nas operações de microcrédito, nem mudar as regras atuais de direcionamento.

Entidades de investimento

O CMN também regulamentou a definição de entidades de investimentos, que terão direito ao pagamento de Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, sem a tributação a cada seis meses conhecida como come-cotas.

O benefício abrange Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) classificados como entidades de investimentos.

Sancionada no último dia 12, a Lei 14.754, que trata da tributação de fundos de investimento exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior), define entidade de investimento como o fundo com gestão profissional discricionária. Nessa modalidade, os gestores gerenciam livremente os recursos dos clientes, com o propósito de obter o maior retorno possível. Cabia ao CMN regulamentar as situações práticas que definem a gestão profissional discricionária.

O Conselho Monetário Nacional autorizou a possibilidade de o gestor deter participação minoritária no fundo para alinhamento de interesses com os investidores. Em contrapartida, fundos em que cotistas majoritários interferem na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento. No caso do FIDC, o fundo também precisa aplicar pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios para pagar Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação.

Os fundos que não cumprirem esses critérios pagarão Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados da mesma forma que as offshores e os fundos exclusivos: 8% se antecipar o pagamento até 29 de dezembro ou 15% se começar a pagar em maio de 2024.

 

Fonte: Correio - Agência Brasil