O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que reajustará, a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo, que passará a ser de R$ 1.412. De acordo com o Palácio do Planalto, Lula deixou o decreto assinado antes de viajar para a base naval da Restinga da Marambaia, onde passará o Réveillon.
A expectativa é de que o decreto seja publicado ainda nesta quarta-feira (27) em edição extra do Diário Oficial da União.
O novo valor representa um aumento de R$ 92 ante ao valor atual (R$ 1.320). A valorização acima da inflação constava em medida provisória enviada pelo presidente Lula em maio ao Congresso, que a aprovou em agosto. O novo valor, então, foi incluído na lei orçamentária para 2024, aprovada pelo parlamento no dia 22 de dezembro.
A definição do novo valor deriva de uma fórmula que havia sido adotada durante os governos anteriores do PT, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do Produto Interno Brito (PIB, que é a soma de todas as riquezas produzidas no país).
Como entrará em vigor a partir do primeiro dia de janeiro, o novo valor começará a ser depositado no início de fevereiro.
- Com novo salário mínimo, veja como fica reajuste dos aposentados e MEI
Com a definição do valor do salário mínimo para o próximo ano, diversos benefícios passam a ser impactados pelo reajuste, como é o caso das aposentadorias, do seguro-desemprego e do abono salarial do PIS/Pasep. Recolhimentos feitos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também serão afetados (veja abaixo a lista).
O piso, pago nacionalmente, subirá de R$ 1.320 para R$ 1.412. Até o último dia de dezembro, a decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já em período de recesso no litoral do Rio de Janeiro, o decreto teria sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, os trabalhadores vão receber o total reajustado apenas no início de fevereiro.
A quantia segue a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo Lula. A nova regra usa uma combinação de dois índices:
Em dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o INPC de novembro: 3,85%. A ele é somado o PIB de 2022, que cresceu 3%, segundo dados revisados também pelo instituto.
O valor exato obtido seria de R$ 1.411,95, mas a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo estabelece que, quando houver valores decimais, o número seja arredondado para cima.
O valor ficou R$ 9 abaixo do previsto pelo governo na proposta de orçamento deste ano, que era de R$ 1.421. Isso porque, quando o governo enviou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 ao Congresso, em agosto, o índice usado no cálculo era de 4,48%.
Em dezembro deste ano, no entanto, a porcentagem foi atualizada para baixo, para 3,85%, o que motivou a redução no valor do mínimo para o ano que vem. O valor de R$ 1.412 foi chancelado na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelo Executivo no Congresso.
Veja abaixo os benefícios e pagamentos afetados pelo reajuste do salário mínimo
Aposentadorias
Como as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem o valor do salário mínimo como piso, todos os aposentados receberão, pelo menos, R$ 1.421 a partir de 2024.
Já quem recebe acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor, pois os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação, sem o crescimento do PIB, que garante um percentual maior.
O benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa também segue o salário mínimo. Assim, o menor valor do seguro-desemprego será de R$ 1.412, o piso nacional.
O cálculo do valor das parcelas considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Isso significa que trabalhadores podem receber acima do mínimo. O teto do benefício é definido pelo Ministério do Trabalho anualmente e, do mesmo modo, leva em conta o INPC.
Os trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que é pago de forma contínua ou alternada. Mas o período de pagamento concedido depende do tempo trabalhado no último emprego e da quantidade de solicitações do seguro que o cidadão já fez, conforme estabelece a legislação em vigor.
Benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, o abono salarial do PIS/Pasep é outro que terá o valor com base no novo mínimo. O benefício anual tem o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
O abono passou a ser pago com dois anos de intervalo. Portanto, terá direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência, que no próximo ano será 2021.
As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só vai receber o valor total de R$ 1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou menos que isso terá pagamento proporcional.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhem, mensalmente, 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
O recolhimento mensal, de R$ 66, subirá para R$ 70,60.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é imprescindível que a renda por indivíduo do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo, ou seja, agora é R$ 353.
O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.412).
O Cadastro Único (CadÚnico), necessário para ingresso de beneficiários em programas sociais do governo federal, classifica famílias conforme a renda mensal per capita (por pessoa).
A faixa que engloba renda mensal per capital de até meio salário mínimo vai passar de R$ 660 para R$ 706. No caso da renda familiar total de até três salários mínimos, o montante será reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.
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- Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro
A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro.
A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.
Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.
O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”.
Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.
Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso.
As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.
Fonte: Agência Brasil - Metropoles