Economia

Juros do rotativo cartão de crédito caem para 434,4%





Taxa atingiu o menor patamar desde março de 2023; ainda não estava submetida ao novo teto estabelecido pelo governo

A taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas caiu de 445% ao ano em outubro para 434,4% ao ano em novembro. A queda de 10,6 pontos percentuais diminuiu o patamar de cobrança para o nível mais baixo desde março de 2023, quando era de 433,3%.

O BC (Banco Central) divulgou os dados no relatório de estatísticas monetárias e de crédito. Eis a íntegra do documento (PDF – 235 KB).

Passe o cursor para visualizar os percentuais no gráfico abaixo: 

A taxa média do rotativo do cartão de crédito subiu 22,5 pontos percentuais de janeiro a novembro. Aumentou 38,1 pontos percentuais em 12 meses.

Os juros do rotativo do cartão de crédito são os mais elevados entre as modalidades de crédito para pessoas físicas do país. A nova regra que limita as taxas começou a valer na 4ª feira (3.jan.2024). O valor da fatura do cartão não poderá exceder 100% da dívida.

O rotativo do cartão de crédito é cobrado quando o consumidor não pagou o valor total da fatura até o vencimento. A taxa de inadimplência do rotativo é de 54%. Teve queda de 1,9 ponto percentual em novembro, mas subiu 9,7 pontos percentuais em 12 meses.

O cartão de crédito também tem a modalidade parcelado, quando a fatura é paga em mais de 1 mês. Nesse caso, o banco ou outra instituição financeira cobra encargos sobre o atraso.

A taxa média do parcelamento é de 196,2% ao ano. Caiu 0,4 ponto percentual em novembro. Subiu 13,8 p.p. no ano e 14,5 p.p. em 12 meses.

Ao considerar todas as modalidades de crédito, a taxa média de juros no país com recursos livres (negociados no mercado) é de 41,8% ao ano. Às pessoas físicas, os juros são maiores, de 54,9%. Para as pessoas jurídicas, a taxa média é de 22,2%.

 

- Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos 

O novo limite dos juros do rotativo do cartão de crédito é um importante passo para reduzir o endividamento no país, dizem especialistas. Eles alertam, no entanto, que a medida vale apenas para novos financiamentos e, mesmo com a redução, os juros continuam altos, e os consumidores devem tomar cuidado para não se endividarem ainda mais.

Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), em outubro juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve o equivalente a R$ 531,60 após 12 meses.

Após 30 dias no crédito rotativo, os consumidores devem quitar a dívida ou entrar no crédito parcelado e negociá-la com as instituições financeiras.

Agora, essa taxa de juros no rotativo terá um teto de 100%. Quem deixa de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pode ter que pagar, no máximo, o equivalente a R$ 200 após 12 meses.

Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a medida é um passo importante. No entanto, acredita que a taxa idealmente deveria ser ainda menor. “[A medida] vai beneficiar o público em geral e não apenas o superendividado, que tem essa dívida com o cartão de crédito, mas o público em geral que, às vezes, precisa fazer algum tipo de financiamento”, diz. “Para um país como o Brasil, esse índice infelizmente ainda é muito alto. É um passo importante, mas ainda temos muito a caminhar, mas não deixa de ser um passo importante”, acrescenta.

Estatísticas

No Brasil, três a cada quatro famílias estão endividadas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa. O maior percentual de dívidas em atraso (36,6%) é dos consumidores de baixa renda, de até três salários mínimos. 

A pesquisa mostra também que o cartão de crédito ainda é o mais usado pelos endividados, atingindo 87,7% do total de devedores. “Qualquer crédito deve ser a última opção de qualquer situação. Pode ser uma emergência, pode ser o acaso, mas deve ser a última opção, e claro, procurar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não qualquer tipo de agente não oficial. E, claro, buscar o crédito mais barato, seja ele consignado, pessoal e, por último o rotativo”, diz Orsatti Filho.

Crescimento econômico

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a medida é acertada, uma vez que o rotativo é uma das maiores causas do endividamento. “Os juros do rotativo eram maiores do que os que qualquer consumidor de baixa renda pagaria a um agiota do bairro onde mora, por exemplo. Sei que a frase é forte, mas é uma verdade absoluta. Não tinha nenhum modelo de empréstimo que cobrava mais juros do consumidor e acredito que o crédito rotativo é o verdadeiro responsável pela inadimplência”, ressalta.

À medida que a inadimplência cair, diz Meirelles, surgirão novas necessidades dos consumidores. Além disso, novas condições econômicas provocadas pela redução dos juros deverão influenciar a decisão das autoridades e dos bancos. “Se isso vai levar a uma queda ainda maior dos juros, isso o tempo vai dizer. Mas o que a gente vê é um incentivo, um caminho da economia nacional de redução da taxa de juros, o que tem impacto grande na redução da inadimplência, de um lado, e no aumento do crédito à população de menor renda, por outro, o que incentiva o crescimento de toda a economia”, diz.

Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva em setembro de 2023 mostram a importância do crédito para os brasileiros, que acabam usando a modalidade para comprar bens de necessidade e também para realizar sonhos. Meirelles destaca também a importância da modalidade de parcelamento sem juros, cuja mudança ou extinção chegou a ser cogitada em 2023.

De acordo com o Instituto Locomotiva, a inadimplência chega a 50% entre aqueles que parcelaram com juros, caindo para 33% entre os que parcelaram a compra sem juros. Por isso, para Meirelles, a redução do juro do rotativo foi acertada e terá impactos positivos.

Adequação dos limites

Para a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund, a redução da taxa de juros deverá fazer com que os bancos e as instituições financeiras reduzam também os limites dos cartões de crédito “Cada banco te dá um limite astronômico e isso acaba levando as pessoas a consumir mais que a capacidade de pagamento”, diz.

Com a queda dos juros, as instituições deixarão de ganhar com as taxas dos endividados e isso poderá fazer com que revejam os limites, adequando-os à capacidade de pagamento de cada consumidor. “O limite do cartão acaba virando complemento da renda. Na verdade, o que precisa é um processo de educação financeira, onde tem que se adequar ao que ganha”.

A taxa de 100% da dívida total, diz Lund, continua alta. Por isso, a professora da FGV dá algumas dicas aos consumidores para evitar o endividamento. Primeiro, ter apenas um cartão de crédito ativo. “A nossa mente não soma os vários cartões que tem, sempre acha que gastou pouco”, justifica.

A segunda dica é reduzir o limite do cartão, para evitar gastar além do que se pode pagar. E, por fim, evitar o parcelamento sem juros, a não ser para bens de maior valor como um notebook ou uma geladeira, evitando usar essa modalidade em compras diárias, como roupas, farmácia ou mercado. “Teria que guardar dinheiro para pagar no mês seguinte e são raríssimas as pessoas que fazem isso”, diz a professora.

 

- Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

 

Fonte: Agência Brasil - Metropoles