Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar se possuem algum contrato com entidades e associações comprovando que concordaram com o desconto da mensalidade associativa. Para acessar, basta clicar no botão “mensalidade associativa”, na tela inicial do Meu INSS.
Para esse serviço não é necessário ter login e senha para acessar o Meu INSS pelo portal Gov.br.
Na opção, também é possível bloquear, desbloquear e excluir mensalidades. Veja como acessar:
Cabe ressaltar que, nesse primeiro momento, serão mostrados apenas os termos de adesão feitos de 25 de setembro deste ano em diante. Os contratos antigos vão aparecer futuramente, com uma nova atualização do sistema.
Na opção “bloqueio/desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato”, também é possível solicitar o bloqueio do benefício de forma preventiva para esses descontos, caso esteja desbloqueado.
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- Caminhoneiros têm regras específicas para contribuir como MEI
A vida do trabalhador caminhoneiro, em muitos momentos, pode significar instabilidade de renda e dificuldade em se enquadrar em um regime de trabalho tradicional. Diante desse cenário, o programa Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro é uma alternativa para garantir mais segurança. Ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, o profissional pode ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte, contribuindo para uma maior proteção social em diferentes fases da vida.
Para além dos direitos previdenciários, os profissionais que aderem ao MEI Caminhoneiro também garantem outras vantagens como a formalização do negócio, tributação simplificada, linhas de crédito e emissão de notas fiscais – o que possibilita aos caminhoneiros a expansão dos negócios e ter pessoas jurídicas como clientes. No entanto, existem algumas diferenças entre a forma de contribuição do MEI comum e do programa específico para os profissionais que dirigem caminhão.
A principal diferença está no valor da contribuição mensal. Enquanto o MEI comum paga 5%, o MEI Caminhoneiro paga 12% sobre o salário mínimo mensal, além de impostos como ICMS (R$ 1) e ISS (R$ 5), quando aplicáveis. A diferença no percentual se justifica pelas características específicas da profissão, como por exemplo, uma maior exposição a riscos. Atualmente, o valor total da contribuição mensal fica em torno de R$ 170,44 a R$ 175,44, podendo variar conforme o tipo de produto transportado e o destino da carga.
Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, é necessário atender a alguns requisitos específicos. O profissional deve exercer exercer de forma independente e exclusiva uma das ocupações listadas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, relacionadas ao transporte de cargas (transporte autônomo municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, produtos perigosos ou mudanças).
A inscrição como MEI é simples e pode ser feito de forma online pelo Portal do Empreendedor. Para realizar o cadastro, é necessário acessar a plataforma utilizando a conta Gov.br, com nível de acesso ouro ou prata e informar os dados pessoais. A guia de pagamento mensal da contribuição deve ser gerada por meio do próprio portal.
Fonte: INSS