Educação

MEC define regras para renegociação de dívidas do Fies





Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução (veja a íntegra) para definir regras para o programa de renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Serão contemplados os débitos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020.

Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho suspendeu até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fies em razão da pandemia, mas ainda era necessário regulamentar o programa de renegociação. A resolução estipula, por exemplo, que só será permitida uma única renegociação.

Condições

Para aderir ao programa, o aluno deverá fazer a solicitação até 31 de dezembro deste ano. Poderá ser feita uma liquidação integral da dívida, com pagamento em parcela única e redução de 100% nos juros e nas multas, desde que o financiado faça o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; ou liquidação em até quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios.

Caso o estudante opte pelo parcelamento, há três possibilidades:

  • em 24 até parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
  • em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
  • em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. A adesão ao Programa resulta na retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes.

Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o financiado perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos moratórios.

Fonte: Congresso em foco