Os interessados em disputar as mais de 162 mil bolsas ofertadas na primeira seleção de 2021 do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem se inscrever, a partir desta terça-feira (12), na página do Prouni.
O prazo para se inscrever é até as 23h59 da sexta-feira (15).
O resultado da primeira chamada do Prouni será divulgado ainda neste mês, no dia 19 de janeiro.
Para se inscrever, é necessário inserir os dados do cadastro (login e senha) no portal de serviços do Governo Federal (acesso.gov.br). Se ainda não fez esse cadastro, ou fez, mas não lembra a senha, já pode providenciar o cadastro ou a recuperação da senha.
Além da primeira chamada, o Prouni oferece outras duas oportunidades para os candidatos concorrerem às bolsas de estudo: a segunda chamada, cujo resultado será divulgado em 1º de fevereiro, e a lista de espera.
Para participar da lista de espera, o candidato já inscrito nesta seleção do Prouni deve acessar a página de inscrição, nos dias 18 e 19 de janeiro, para manifestar o interesse em participar dessa última etapa do programa. O resultado da lista de espera será divulgado no dia 22 de fevereiro.
O Prouni é um programa de acesso ao ensino superior, destinado a quem não tem diploma de graduação, que oferece bolsas de estudo integrais, que cobrem a totalidade da mensalidade do curso, e parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, em instituições privadas de ensino.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.
O candidato também precisa ter feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação. Como o Enem 2020 ainda ocorrerá, será aceita a edição de 2019 do exame.
Para participar do Prouni é preciso, ainda, ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada, desde que na condição de bolsista integral da respectiva instituição. Essa condição é válida tanto para quem cursou todo o ensino médio em escola privada como para quem teve apenas uma parte dos estudos feitos em escola privada, sendo a outra parte em escola pública.
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Com informações do Ministério da Educação