Grandes Oportunidades

Empresas amapaenses têm até o dia 9 para aderir regularização fiscal





 

Cerca de três mil empresas que estão em condição irregular poderão regularizar sua situação fiscal com a União através do parcelamento do Simples Nacional.

 

Encerra na próxima segunda-feira (09) o prazo para empresas optantes do Simples Nacional que desejam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert). A medida possibilita que estas empresas normalizem sua situação fiscal com à União. De acordo com levantamento do Governo Federal, são 3.282 empresas amapaenses em condição irregular.

Com a adesão do programa, os empresários poderão parcelar débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao programa. Além disso, podem ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Para o interessados, a adesão pode ser feita diretamente no portal e-CAC PGFN, através do endereço eletrônico https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf. Ao acessar o site, deve-se clicar na opção disponível em adesão ao parcelamento.

Sobre o programa

No dia 9 de abril foi publicado a Lei Complementar 162/2018 que trata do Refis da Pequena Empresa. Segundo a publicação, poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017.

As empresas podem optar por pagamento mínimo ou parcelamento. No pagamento mínimo, a empresa pode pagar, em espécie, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções em até 5 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300 exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI). Cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

No pagamento parcelado o valor poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 vezes mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais; ou parcelado em até 175 vezes mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Migração de parcelamentos anteriores: Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento (Refis da Pequena Empresa) implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.

Redação